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CAVACO SILVA E A LEI DE LIMITAÇÃO DE MANDATOS AUTÁRQUICOS OU UM PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE É UM EMBARAÇO PARA PORTUGAL (O CDS e o PSD tem que ir embora)
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Os serviços da Presidência da República identificaram um erro no texto publicado em Diário da República sobre a controversa Lei da Limitação de Mandatos em 2005.
A notícia foi avançada na edição online do Jornal de Notícias, que adianta que os serviços da Presidência da República descobriam que houve um erro na publicação da lei com a troca de um “de” por um “da” da Lei de Limitação de Mandatos. Assim sendo, a versão publicada não corresponde àquela que foi aprovada pela Assembleia da República. A Presidência da República já deu conhecimento deste erro à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, que informou já os líderes das bancadas parlamentares.
Na carta que escreveu aos líderes das bancadas parlamentares, Assunção Esteves afirma: “Sua Exa o Presidente da República acaba de me informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n.º 46 2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais”. E acrescenta: “Na verdade, o decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões ‘Presidente da Câmara Municipal’ e ‘Presidente da Junta de Freguesia’, ao passo que a lei publicada substitui estas expressões por ‘Presidente de Câmara Municipal’ e ‘Presidente de Junta de Freguesia’”.
A diferença estará na delimitação geográfica que a expressão encerra: se for “presidente de câmara”, faz-se referência à função, mas se for “presidente da câmara” pode entender-se que se refere apenas à autarquia específica em que existe a acumulação de mandatos. É precisamente essa a questão que está a ser colocada politicamente e nos tribunais: pode um autarca que cumpriu três mandatos numa autarquia vir a candidatar-se a outra nas eleições seguintes?
A polémica atinge sobretudo candidatos do PSD às duas maiores câmaras do país – Fernando Seara, em Lisboa, e Luís Filipe Menezes, no Porto – e está já a ser analisada judicialmente, a pedido do Movimento Revolução Branca.
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Notícia da comunicação social, sobre Presidentes da República amnésicos, incompetentes e que são um embaraço, e que chegam convenientemente 8 anos atrasados a assuntos como este, dia 22 de Março de 2013.
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Imagem do Jornal de notícias, dia 23 de Fevereiro de 2013 (ou, a defendermos os amiguinhos de partido…)
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Notícia da comunicação social, dia 22 de março de 2013
CAVACO SILVA, UM PRESIDENTE COMPLETAMENTE INCOMPETENTE PARA OCUPAR O CARGO E QUE É UM EMBARAÇO E UMA VERGONHA PARA OS PORTUGUESES (O CDS e o PSD tem que ir embora)
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É inacreditável como pode ser tão medíocre e incompetente a pessoa que ocupa o cargo de Presidente da República.
Este senhor é uma profunda vergonha e um embaraço enorme para qualquer português.
A desonestidade intelectual e política deste senhor são perfeitamente repugnantes.
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“Numa altura em que urge criar riqueza no país e gerar novas bases de crescimento económico, é necessário olhar para o que esquecemos nas últimas décadas e ultrapassar os estigmas que nos afastaram do mar, da agricultura e até da indústria, com vista a produzirmos, em maior gama e quantidade, produtos e serviços que possam ser dirigidos aos mercados externos”, defendeu.
CAVACO SILVA: 3000 MIL EUROS POR MÊS DE DESPESAS DE REPRESENTAÇAO
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“Há limites para os sacrifícios que se podem exigir ao comum dos cidadãos”.
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Cavaco Silva, Declaração à comunicação social, dia 9 de Março de 2011
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Cavaco. Presidente recebe três mil euros para representação
A pergunta coloca-se desde sexta-feira: afinal que despesas tem o Presidente da República para que dez mil euros por mês brutos não cheguem? Mas não são dez mil, são quase 13 mil euros brutos. Além das reformas de quase dez mil euros, o Presidente da República recebe ainda 2900 euros por mês para despesas de representação pelo cargo que ocupa. Assim, a Presidência assegura a Cavaco, durante os próximos quatro anos, os gastos com alimentação, habitação, médico e outras despesas pessoais.
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Noticia da comunicação social, dia 23 de Janeiro de 2012
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Despesas de representação,definição:
(…As despesas de representação são uma forma de remuneração constituída por abonos conferidos a determinadas pessoas chamadas a ocupar altos cargos do Estado ou a desempenhar funções de relevo, por se entender que as mesmas não devem suportar encargos que se vêm obrigadas a satisfazer em razão do decoro e da dignidade necessariamente observados no desempenho desses cargos e funções.)
Fonte: DGSI, citando um parecer da procuradoria geral da República.