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ESTADO OBRIGA AVENÇADOS A DECLARAR AFINIDADES POLÍTICAS – OU O GOVERNO DO PSD COMO CONTROLADOR TOTALITÁRIO DAS OPINIÕES
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Estado obriga avençados a declarar afinidades políticas
Comissão de Protecção de Dados assegura que é ilegal qualquer tipo de declaração sobre ideias políticas
Um organismo do Estado está a pedir aos seus trabalhadores com recibos verdes que assinem um documento em como não têm “afinidades políticas” com outros colaboradores e ex-funcionários desses mesmos serviços. O jurista João Amaral e Almeida, especialista em direito administrativo, diz que “é uma invenção claramente abusiva”.
A declaração – que está a ser pedida aos colaboradores para efeitos de renovação do contrato de trabalho –, menciona, além da questão partidária, “interesses económicos” e “relações familiares”.
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O jornal i confirmou a existência desta declaração junto de trabalhadores que preferem manter o anonimato com receio de represálias que ponham em risco o seu emprego. Já lhes basta estar a recibos verdes há quatro, seis, oito ou mais anos, sujeitos a horários e a hierarquia mas sem os benefícios de quem está nos quadros.
A advogada Inês Barros, especialista em protecção de dados do escritório Vieira de Almeida, concorda que a informação pedida “extravasa o que a lei prevê”, bem como o que “estabelece a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)”.
A lei apenas prevê a solicitação de “informação sobre a contraparte [aquele que é contratado], designadamente no que respeita à relação ou à participação de ex-colaboradores do órgão ou serviço, bem como do respectivo cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao segundo grau da linha colateral, ou de qualquer pessoa com quem viva em economia comum”.
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Questões como a filiação partidária ou interesses económicos são consideradas da vida privada e, por isso mesmo, teriam de ser sujeitas ao parecer da CNPD – organismo que costuma impedir a divulgação deste tipo de informações. Outra das questões reside em saber como será utilizada posteriormente a informação pedida aos trabalhadores.
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A CNPD ficou surpreendida com o teor da declaração, que “não respeita em nada a portaria em causa, além de que não seria aceitável, e está fora de questão, que uma pessoa tenha de declarar as suas afinidades políticas”, disse ao i a assessora da instituição Clara Guerra.
(…)
“O que é abusivo é impor ao contratado que diga tudo isto”, sublinha João Amaral e Almeida. Porquê? Logo à partida porque o contratado apenas pode consentir naquilo que é do seu conhecimento. “É aquilo a que em direito se chama ‘declaração de ciência’. Isto é, só posso dizer o que sei. E ninguém é obrigado a saber a relação dos parentes com terceiros.” No entanto, a lei abrange o próprio, o cônjuge e algum familiar ou afim em linha recta ou até ao segundo grau da linha colateral, ou de qualquer pessoa com quem viva em economia comum. “É uma data de gente de uma tacada só: pais, filhos, tios e primos… É um despautério e ainda por cima abrange a pessoa com quem se vive em economia comum.”
É este o outro problema. “Quando se fala em pessoa com quem se vive em economia comum há um atentado à intimidade, à vida privada das pessoas. No limite, a pessoa com quem se vive pode até não ser o cônjuge.”
Por outro lado, a lei de protecção de dados pessoais diz expressamente que os dados de terceiros só podem ser fornecidos com consentimento de forma inequívoca do próprio.
Quanto às afinidades políticas ou interesses económicos, “trata-se de uma invenção completamente abusiva. Não está na portaria nem se sabe o que é. Além de que ter afinidades ou relações familiares é normal e não é, em si mesmo, impeditivo de uma contratação… É surrealista”, remata João Amaral e Almeida.
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Notícia da comunicação social, dia 30 de Março de 2012
Written by dissidentex
30/03/2012 at 11:10
Publicado em ABUSO DE PODER EM DEMOCRACIA, AFINIDADES POLÍTICAS, CENSURA, CNPD, CONDICIONAMENTO DA VIDA EM SOCIEDADE, CORRUPÇÃO, DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE, DEMOCRACIA VS DITADURA, ESTADO SECURITÁRIO, FASCISMO, GOVERNO DE PORTUGAL, INVENÇÂO DE INIMIGOS, LIBERDADE, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, MOVIMENTOS ANTI DEMOCRACIA, PAÍSES, PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA, PARTIDOS POLÍTICOS, PEDRO PASSOS COELHO, PENSAMENTO ÚNICO, POLÍTICA SEM PRÍNCIPIOS, PORTUGAL, TOTALITARISMO
PUBLICIDADE. LISTA ROBINSON.
- Em Portugal existe publicidade.
- O objectivo da publicidade é fazer o pior parecer o melhor e vice versa.
- A técnica tem sido usada e aperfeiçoada ao longo dos últimos 100 anos.
- É usada para fazer uma descrição de um produto exaltando as qualidades e as vantagens que um qualquer consumidor terá em pagar para obter esse produto ou serviço.
- É também usada para dar a conhecer produtos ou serviços.
- Por isso, existem campanhas de publicidade.
- Quanto mais concorrência no mercado – tendencialmente – mais publicidade existe; mais companhias/empresas fazem publicidade.
- Aumentam assim os tipos e meios de fazer publicidade.
O avolumar desta situação está a levar a que exista uma intrusão permanente na vida das pessoas. Uma “quase chantagem, pressão intensa, intimidação” permanente existe, de facto, para que se compre um produto ou um serviço.

Consequentemente, surgiu a praga da publicidade feita pelo telefone. Um dos métodos mais utilizados consiste no seguinte. Alguém – normalmente um mau/agressivo operador de tele marketing – telefona para casa das pessoas insistindo que a pessoa recebeu um qualquer prémio. E terá que ir levantá-lo a algum sitio.
A ideia é atrair a pessoa a um ambiente estranho para ela, e por via desse condicionamento, criar as condições necessárias para que a pessoa se sinta predisposta/ pressionada a aceitar comprar. Esta é feita, primariamente, por telefone. Como tal, todas as pessoas são bombardeadas com contactos telefónicos dos mais variados estilos, feitios, modelos e tácticas, para atrair, chateando e perturbando quem os recebe.
Um destes dias entro em casa dos meus pais e escuto o meu pai aos berros ao telefone. Mas não era uma gritaria qualquer. O senhor estava exaltado. Gritava ao telefone como um vocalista de Heavy Metal “exigindo que o seu interlocutor chamasse a polícia “. Mais ainda, exigia que a “polícia aparecesse” e o “viesse prender”.
O tipo passou-se, finalmente, pensei eu, mas não. Estava a falar com um marketeiro telefónico que insistia com o meu pai para que ele aceitasse ir até um magnifico e aprazível local algures nos arredores de Lisboa para receber um prémio.
Isto evidentemente, depois do meu pai já ter dito que recusava ir receber um prémio. Daí a berraria exigindo ao marketeiro que este chamasse a policia para o ir prender por ele não querer ir receber o prémio. Como este tipo de contactos já acontecia há imenso tempo e com enorme frequência, lembrei-me de uma solução. Ela existe.
Gostaria de explicar através deste blog campeão de audiências, como se pode bloquear legalmente as campanhas de publicidade (quase todas) não solicitadas e não autorizadas.
Agradecia aos milhares que leiam isto, façam o favor de o divulgar por conhecidos e conhecidos e amigos e que estes usem isto e tomem a atitude que vou explicar a seguir.
Existe um conceito/solução chamado ” Lista Robinson” ( lista de oposição).
Definição: Ficheiro de pessoas que pediram para ser excluídas de bases de dados para fins comerciais. (Para não receberem publicidade não autorizada )
Nota lateral 1: consultar esta pagina da empresa ACXIOM, que começa na letra A. Tem um glossário de definições de termos. Assustem-se.
Nota lateral 2: é possível pedir para ser inserido – um número de telefone e uma morada – na lista Robinson/lista de oposição.
Nota lateral 3: quem vigia os dados pessoais é uma entidade pública chamada – A comissão nacional de protecção de dados – CNPD – a entidade que vigia o cumprimento da lei.
Nota lateral 4: A entidade em questão (CNPD) é um pouco mole e lenta e acima de tudo não é pró-activa a defender ou a publicitar os meios ao dispor dos consumidores. Funciona MAL. Mas também funciona mal, porque não é “solicitada” sistematicamente a funcionar,porque a maior parte das pessoas não usa a CNPD.
Quando se quer não ser incomodado por publicidade não autorizada por telefone deve-se solicitar isso mesmo, pedindo para ser inserido na lista Robinson, a uma determinada entidade que se chama AMD (FEDMA) – chamada “Associação portuguesa de marketing directo”
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A AMD apresenta algumas características interessantes. Até 15 de Julho de 2007, não tinha página na Internet. Existia discrição absoluta e nenhuma visibilidade. Dai para a frente, ou por questões de actualização ou por mudança de política passou a existir pagina.
Registo, no entanto, com profunda estranheza, que uma associação de Marketing, que, supostamente, regula relacionamentos de empresas, consumidores e o marketing que é feito sobre estes não tenha estado sempre presente num meio tão “marketizável” como a Internet.
Em buscas no Goggle, a 15 de Julho 2007, encontrava-se a AMD na página da empresa de impressoras OKI na secção de marketing, e na página do Omnicom media group onde existe toda uma outra serie de contactos de marketing.
Actualmente a AMD já tem uma página própria AQUI.
No canto superior direito existe um “balão” que indica ao clicar nele como uma pessoa, empresa, se pode registar para pedir para que um número de telefone/ endereço não seja alvo de publicidade indesejada, bem como outras explicações.
A CNPD – entidade que regula a AMD, pode ser encontrada, também, fazendo a busca por http://www.cnpd.pt/. No dia 15 de Julho de 2007, a página principal da empresa, por razões de alteração do site ou azelhice apenas dava a entrada e os contactos telefónicos/email, não possibilitando ao carregar em nenhuma das entradas nada mais do que “Error 404” ou seja, serviço não encontrado.
Actualmente pode ser encontrada AQUI.
Método a seguir, para evitar perder tempo, e colocar um número de telefone na lista Robinson.
- Ou registar-se através da página da AMD.
- Ou contactar por telefone a AMD e solicitar quais as formalidades a cumprir.
- O email é: listadeoposicao@amd.pt
- Já agora, o email da CNPD, para esclarecimentos adicionais é: geral@cnpd.pt
Depois vou dizer o que sucede.
««« É dado um prazo de 4 meses – 120 dias, a partir de uma determinada data, em que o nome foi colocado na Lista Robinson/ oposição.
««« 4 meses durante os quais, segundo me foi explicado, já existem campanhas e publicidade “em linha e a correr” e durante esses 4 meses seremos – AINDA – contactados.
««« O prazo começa a correr após o contacto feito para a AMD ( ou por telefone ou por email) fazendo o pedido e obtendo – via carta de correio – uma confirmação de que o número de telefone “X” pertencente à morada “Y” em nome da pessoa “Z” está de facto colocado na “Lista Robinson” e que a pessoa não será mais contactada por marketing não solicitado via telefone.
Duas outras notas.
««« Também sucede o seguinte; caso quem adopte isto o pergunte à AMD. Também sucede, escrevia, que, após pedir para ser colocado na lista Robinson/lista de oposição, durante pelo menos, os dois meses a seguir a contar da data em que se fez o pedido, o numero de contactos telefónicos publicitários dispare.

««« Também sucede que, pelo menos a Portugal Telecom, a Sonae( variante Optimus), a Edp e as viagens Novo Mundo contactem de forma não autorizada. Porquê?
Porque se “excluiram” ( confirmo por expêriencia própria) de estarem presentes na AMD, para assim terem “mãos livres” para contactarem à vontade e chatearem quem não quer ser chateado.
Isto dá nota da arrogância comercial de pelo menos estas 4 empresas. Que eu conheça.
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A AMD, em termos gerais, até faz os possíveis para passar despercebida. Podemos ser levados a pensar que tal acontece precisamente para que as pessoas não saibam que existe a lista Robinson; ou pelo menos que tenham pouca informação acerca do assunto.
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É uma forma indirecta de a AMD defender os seus associados; empresas de publicidade e empresas que vendem produtos, fazendo publicidade aos mesmos.
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A CNPD não divulga explicitamente que existe uma Lista Robinson/de oposição. Coloca-se confortavelmente na posição de regulador.
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Como cidadão, não concordo com esta posição, uma vez que o cidadão individual está bastante mais desprotegido contra uma campanha publicitária, do que a empresa ou grupo de empresas que a lança.
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Como tal a entidade CNPD deveria ser bastante mais pró-activa do que é relativamente a este assunto. Todos nós pagamos ao Estado impostos que pagam a existência da CNPD.
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As associações de consumidores (Deco à cabeça) não informam, como regra geral, as pessoas da existência da lista de oposição.
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A 1ª imagem que está lá em cima é tirada da ligação da Oki – a 15 de Julho de 2007. O email que lá está traçado a vermelho é um endereço de email que está ( estava na altura) errado. Como não existia página de Internet, e no site da CNPD, não existia contacto à data em que o fiz para por o número de telefone do meu pai na lista Robinson, acabei por ter que enviar email, primeiro para a CNPD, e telefonar depois para a AMD, para conseguir obter as informações que possibilitaram incluir um nome de telefone na lista Robinson e, consequentemente, ter a possibilidade de escrever este post em 15 de Julho de 2007, num outro blog que eu fazia.
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Para nos rirmos existe também um instituto da “auto disciplina da publicidade” (que nunca contactei). Mas a expressão “auto disciplina” da publicidade é bastante cómica.
Written by dissidentex
15/01/2008 at 20:58
Publicado em AMD, CNPD, DEMOCRACIA VS DITADURA, INSTITUIÇÕES, MÁ PUBLICIDADE, TELEMARKETING
Tagged with AMD, CNPD, INSTITUIÇÕES, LISTA ROBINSON, PUBLICIDADE


