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CRISE FINANCEIRA AMERICANA – O DEUTSCHE BANK
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A lista completa de artigos relacionados com este assunto pode ser encontrada na página da barra lateral ” Z – Crise financeira norte americana”
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O Deutsche Bank como “detonador”.
Em Novembro de 2007, o Deutsche Bank foi o detonador que accionou o aparecimento “formal” da crise financeira americana e por acréscimo; a ampliação e exportação de uma parte dessa mesma crise para o resto do mundo, via “produtos “tóxicos” já adquiridos pelos bancos, governos e investidores privados do resto do mundo.
O Deutsche Bank é um grande banco de origem alemã, mas tem enormes interesses comerciais nos EUA. Tendo negócios nos EUA; lógico seria que um deles fosse o empréstimo de dinheiro ás empresas ou particulares que quisessem dinheiro (crédito) para iniciar negócios ou compra de casa.
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Quando em 2007 começam a aparecer as primeiras famílias que não conseguem pagar os pedidos de empréstimo (que tinham sido induzidos a fazer), o normal é que quem concede o dinheiro para empréstimo accione as garantias no empréstimo e exija; ou o pagamento ou a devolução do bem.
O que quer dizer que, por exemplo, um banco que emprestou dinheiro, tem o direito de exigir a restituição da hipoteca que tinha com o cliente que não paga e, por via disso, exigir a restituição do bem.
Em Novembro de 2007, o Deutsche Bank fez isso mesmo, nos EUA, e em tribunal.
Exigiu a cobrança executiva (foreclosure) do crédito, sobre as casas de 14 moradores no estado americano do Ohio; que eram proprietários de casas compradas através dos esquemas de concessão de crédito que já foram mencionadas na “Crise financeira Americana – as razões” (e outros artigos que estão localizados na barra lateral chamada Z-Cenários) e que não estavam a conseguir pagar as prestações – entraram em “default”.
O Banco (Deutsche Bank) sofreu um duro choque, após decisão judicial, e isto pode, à primeira vista, parecer ser uma coisa pequena, um assunto insignificante, para um banco tão grande. Mas como este negócio estava organizado em “bundles” /”maços” de milhares de hipotecas de empréstimos para compra de casa, por todos os EUA, o problema do Deutsche bank e dos outros bancos era (tornou-se) real em 2007.
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E era real porquê?
Porque o Juiz C.A. Boyko do distrito federal – Cleveland Ohio, decidiu rejeitar o pedido (a acção executiva por dívidas) do Deutsche Bank com base no seguinte e lógico argumento. (Data da ligação – 15 de Novembro de 2008 * ).
A companhia subsidiária do Deutsche bank nos EUA organizada para fazer estes negócios chamava-se Deutsche bank national Trust company, e tinha feito os negócios das hipotecas. Foi esta subsidiária que apresentou o pedido em Tribunal para se reapossar das 14 casas, afirmando que era a dona das mesmas, e que os seus ocupantes tinham falhado os pagamentos.
O juiz do caso, o senhor Boyko, perguntou à subsidiária do Deutsche bank, se podia mostrar os documentos que provavam que era efectivamente a subsidiaria do Deutsche bank a dona legal e perfeitamente intitulada das 14 casas.
A “escritura” da casa – era aquilo que o Juiz pedia aos advogados do Deustche bank.
E os advogados do Deutsche bank apenas conseguíram produzir um documento legal, muito bonito e harmonioso, que dizia que “existia a intenção de transmitir os direitos de propriedade nas escrituras da hipotecas” que a subsidiária requeria em tribunal, à subsidiária. (E que isso fazia dela a “dona” das casas”).
Não conseguíram apresentar a “hipoteca real”, o documento real, mas sim um outro documento passado por uma qualquer outra entidade que era um das donas da hipoteca, e documento esse que “prometia transmitir os direitos de propriedade à subsidiaria do Deutsche bank.
Quase como se isto fosse uma contrato promessa, virtual, de futuras transmissões de hipotecas a serem realizados…para a subsidiária do Deutsche Bank…
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O que define o direito de propriedade no Ocidente é o documento que define o titular desse mesmo direito de propriedade.
Aqui tínhamos uma situação em que quem afirma ser o titular, não produz a escritura de propriedade, mas sim um documento onde está escrito que tem “um direito a que lhe venha ser transmitida num futuro próximo, o direito de propriedade, por um terceiro que o venha a fazer no âmbito destes contratos feitos neste sistema extremamente complexo”.
Confuso e escorregadio, não?
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Mas porque é que o Deutsche Bank e a sua subsidiaria não conseguíram produzir as escrituras?
Porque estamos aqui colocados num mundo virtual, exótico, cheio de contratos complexos e confusos, desenhados e criados por criaturas muito jovens saídas das principais escolas de gestão e economia dos EUA e de Inglaterra que são pagos – muito mais bem pagos ( à comissão e aos bónus de fim de ano) – se criarem produtos financeiros que obtenham “mais rentabilidade” e mais lucros às instituições para as quais trabalham e portanto o incentivo a “atalhar caminho” existe…
Este mundo virtual chama-se “Global securitization” ou numa tradução livre “a criação e apresentação de garantias globais”.
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Façamos agora um pequeno interlúdio geográfico e vamos até Cleveland – Ohio.
Uma pequena nota esquemática mostrando um sistema normal de crédito, retirada do Callahan Cleveland Diary.
Existe quem pede o empréstimo (o borrower) e quem concede o empréstimo (o Bank) que sofre as consequências, e recebe os juros( interest) desse empréstimo.
Tudo normal, aqui.
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Já aqui em baixo temos o mundo exótico da “Global Securitization”
Penso que o gráfico do “esquema de securitização” das garantias e do risco, sobre a forma como estes contratos de pedidos de empréstimo eram feitos, é esclarecedor … acerca da complexidade e da confusão, nomeadamente acerca de se saber, quem era o dono da garantia e da hipoteca da casa…
No post deste blog de Cleveland, o autor mostra uma fotografia de uma casa, localizada em Cleveland, e faz uma descrição do negócio em que esta casa esteve metida neste esquema de compra e venda por securitização.
O autor consegue mostrar que não se consegue perceber quem é o dono da casa – aparentemente é o Deutsche Bank, mas as entidades que tem ou tiveram pedaços da casa e das garantias sobre a mesma são tantas que dá dor de cabeça ler o post…e tentar perceber no meio de entidades que venderam a outras que venderam a outras quase ad infinitum, quem é o dono…
No artigo “Crise financeira americana – as razões” (Ver barra lateral chamada Z-Cenários), bancos como o Deutsche Bank, (1) compraram a outros pequenos bancos centenas de milhares de maços (bundles) de hipotecas de empréstimos bancários, (2) muitos deles com riscos de cobrança enormes, que depois (3) foram “credibilizados” pelas (4) agências de rating, como a Moody, a Ficht e a Standard and poors, que afirmavam que (5) ” tudo naqueles negócios era credível”.
Após este processo, alguns destes bancos (6) vendiam estes maços de hipotecas já transformados no produto financeiro chamado (6A) “Obrigações” ou também como (6B) investimentos a serem feitos por fundos de pensões (na própria constituição da carteira do fundo), ou então vendiam a (7) outros bancos ou a (8) outros bancos de investimento ou a (9) investidores particulares, que, através de todo este “mecanismo” eram ingenuamente “feitos acreditar” que estavam a (10) comprar obrigações com boa (11) rentabilidade ( isto é, acima do nível médio do mercado…).
(12) Boa rentabilidade essa atestada pelas agências de rating que (13) classificavam estes produtos como “AAA”, a mais alta das classificações, e (14) nunca perceberam (ou quiseram perceber…) que em 1000 hipotecas, que foram convertidas em obrigações, por exemplo, 20% das 1000 eram hipotecas que tinham alto risco associado ( era certo e seguro perceber-se que as pessoas não as iriam nunca conseguir pagar) e portanto o que estes investidores nestas “obrigações topo de gama” (15) compraram era algo completamente fictício e fraudulento e artificialmente valorizado de forma extrema.
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Uma das razões para esta cegueira generalizada chama-se ganancia amplificada. Há várias outras mas esta é um dos combustíveis poderosos.
Durante os sete anos anteriores a 2007, os lucros com este negócio, (1) foram tão altos, para a maior parte das instituições norte americanas( Chase Manhatan, Citicorp, Morgan stanley, etc,) e foram (2) tão impressionantes que (3) nenhuns dos profissionais de análise dos modelos de risco usados via software altamente sofisticado, (não tão sofisticado que não avisasse do problema…) (4) conseguíram analisar ( com olhos de ver) o risco que continham estes produtos e (5) verificassem que existia um risco real de colapso.
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A ganância amplificada tem culpados principais. Os que menos tinham interesse em fazer esta “análise critica”. E foram certamente as 3 companhias de atribuição de credibilidade/”Rating – a Fitch, a Standard and poor´s e a Moody´s que estavam “claramente ” em conflito de interesses neste negócio.
(A) Se dessem classificações (A1) mais baixas, perdiam as (A2) comissões altas que os seus serviços pagos apresentam como preço a pagar pelo serviço prestado.
(B) Se dessem classificações (B1) como deram, continuariam a (B2) ganhar dinheiro em altas quantidades e a falsear o mercado, sabendo perfeitamente que mais tarde ou cedo as coisas rebentavam.
É a clássica frase que exemplifica isto: ” a sua decisão beneficiou o infractor…”
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Desde Agosto de 2008, as “classificações positivas atribuidas pelas agencias de rating, alteraram-se “para baixo” e passaram a dar classificaões negativas – o que por si só ainda potenciou mais a crise…
E os relatórios mensais e trimestrais dos bancos que operavam nos EUA, passaram já a trazer lá incorporadas ” algumas das perdas desastrosas…”
A semântica mudou.
As coisas passaram a chamar-se; não “perdas desastrosas”, mas sim activos tóxicos financeiros”.
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E porque é que a decisão do tribunal do Ohio, mencionada acima, é extremamente desastrosa, para os bancos?
Porque no sistema americano de tribunais e de justiça existe a regra do “precedente”.
Se um caso for julgado e a decisão que daí sair abrir um determinado precedente (nunca ter sido decidido assim, e passar doravante a ser decidido assim), esse mesmo precedente passará a valer nos outros casos semelhantes decididos nos restantes tribunais no resto do país, daí em diante.
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No sistema jurídico americano( anglo -saxónico), o precedente é o instituto jurídico que vincula as decisões proferidas nos tribunais superiores pelo tribunais tribunais inferiores nos casos em que- futuramente – a mesma matéria vier a ser analisada.
Possibilita dois objectivos:
– Criar uma nova norma (que servirá para ser seguida em futuros casos).
– Definir a interpretação da norma actual em vigor.
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** Outra das razões para o pedido da acção executiva do Deutsche bank era o seguinte. O Deutsche bank (a sua subsidiária) actuava como Trustee (administradora) de grupos de casas “securitizadas” ou em nome de grupos de investidores que poderiam residir em qualquer lado.
Só que o Trustee ( o Deutsche Bank – a sua subsidiária) nunca ficou com o documento conhecido pelo nome de”hipoteca”.
Quanto tiveram que produzir a hipoteca, não o fizeram. Alegaram – para justificar a entrada da acção executiva em tribunal pedindo aos 14 moradores a restituição das casas – que até aí, os bancos tinham sempre feito acções executivas e que não tinham sido contrariados durante anos.
Tal levou o juiz a concluir que o facto de fazer-se isso durante anos, não significava estar-se de acordo com alei, logo o pedido era recusado, devido aos fracos argumentos legais.
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A decisão do juiz do Ohio significava, como efeito prático, que se algum outro banco ou o Deutsche bank decidissem continuar a meter processos em tribunal exigindo a devolução de casas cujas prestações não tivessem sido pagas, a decisão dos juizes noutro local seria a mesma – julgaria contra os bancos que tal quisessem fazer.
Esta decisão ” mostrou ” a dimensão da crise. Os contabilistas e analistas dos bancos perceberam que “não podiam cobrar”, sem batalhas judiciais à vista (aumentando os custos e a dimensão do problema).
As razões são duas:
(1) as complexidades da estrutura destes instrumentos financeiros.
(2) a dispersão da propriedade (vários ou muitos proprietários) das garantias das hipotecas da compra de casa.
Não exactamente as hipotecas, mas sim as garantias sobre as mesmas (é como se existissem 300 mil fiadores sobre um pedido de empréstimo e não se soubesse quem são e quantos são e onde estão…)
O documento fisico que estabelece a garantia e o direito de propriedade, acaba por não ser facilmente identificável com esta confusão de donos…
Quem criou estes produtos esqueceu-se deste pequeno pormenor, na sua concepção, mas continuou a dizer que estava tudo bem, enquanto a sua entidade patronal/bancária continuava a “amontoar” maços de hipotecas para melhor depois vender… ou directamente ou convertidas em obrigações…
Em Janeiro de 2007, 6.5 biliões de hipotecas com este tipo de problemas – garantidas com este esquema absurdo existiam…
Estes produtos chamavam-se Arm´s – Adjustable rate morgages – hipoteca de taxa ajustável/variável.
Foi quando a taxa “ajustável/variável aumentou, que os proprietários das casas deixaram de pagar e tal aconteceu mesmo no meio da crise económica em que os EUA já estavam mergulhados (juntou-se a fome com a vontade de comer)…
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** E uma das respostas do Deutsche Bank a esta confusão em que se meteu foi a seguinte, descrita abaixo: o Deustche Bank fez sair um memorando interno para os seus empregados a recomendar que “exercessem contenção” ou pelo menos discrição quando estiverem a fazer as acções de despejo, das casas, e mais importante ainda, a nunca incluírem o nome do Deutsche Bank nos formulários de acção de despejo ou de hipoteca; que não diga que o Deustche Bank é apenas o Trustee ( o que administra, não o dono da coisa…) (Dessa forma o “odioso” da questão é “diluído”… tentando-se evitar, que mais donos de casas entrassem em processos judiciais, atrasando ainda mais as cobranças…)
Fonte DEUTSCHE BANK WATCH: AKA Inner city press. (Data da notícia na ligação – 24 de Dezembro 2008 * )
Update of December 24, 2007: As the subprime foreclosure wave continues to gather strength, a major Wall Street (and Frankfurt) player, Deutsche Bank National Trust Company, has issued a memorandum purporting to urge its servicers to exercise restraint or at least discretion in evicting tenants from rental properties, and, apparently most important to it, to never include the name Deutsche Bank on any foreclosure or eviction filing without emphasizing that DB is only the trustee. Of course, it’s an enabling role that Deutsche Bank chose and profits from. But Deutsche Bank wants it both ways. At least the memo has Deutsche Bank National Trust Company’s contract numbers, which desperate consumers often call Inner City Press to request. They are, in Santa Ana, California, Tel 714 247-6000, Fax 714 247-6009. Inner City Press is putting the DB memo online, here.