- Em Portugal existe publicidade.
- O objectivo da publicidade é fazer o pior parecer o melhor e vice versa.
- A técnica tem sido usada e aperfeiçoada ao longo dos últimos 100 anos.
- É usada para fazer uma descrição de um produto exaltando as qualidades e as vantagens que um qualquer consumidor terá em pagar para obter esse produto ou serviço.
- É também usada para dar a conhecer produtos ou serviços.
- Por isso, existem campanhas de publicidade.
- Quanto mais concorrência no mercado – tendencialmente – mais publicidade existe; mais companhias/empresas fazem publicidade.
- Aumentam assim os tipos e meios de fazer publicidade.
O avolumar desta situação está a levar a que exista uma intrusão permanente na vida das pessoas. Uma “quase chantagem, pressão intensa, intimidação” permanente existe, de facto, para que se compre um produto ou um serviço.

Consequentemente, surgiu a praga da publicidade feita pelo telefone. Um dos métodos mais utilizados consiste no seguinte. Alguém – normalmente um mau/agressivo operador de tele marketing – telefona para casa das pessoas insistindo que a pessoa recebeu um qualquer prémio. E terá que ir levantá-lo a algum sitio.
A ideia é atrair a pessoa a um ambiente estranho para ela, e por via desse condicionamento, criar as condições necessárias para que a pessoa se sinta predisposta/ pressionada a aceitar comprar. Esta é feita, primariamente, por telefone. Como tal, todas as pessoas são bombardeadas com contactos telefónicos dos mais variados estilos, feitios, modelos e tácticas, para atrair, chateando e perturbando quem os recebe.
Um destes dias entro em casa dos meus pais e escuto o meu pai aos berros ao telefone. Mas não era uma gritaria qualquer. O senhor estava exaltado. Gritava ao telefone como um vocalista de Heavy Metal “exigindo que o seu interlocutor chamasse a polícia “. Mais ainda, exigia que a “polícia aparecesse” e o “viesse prender”.
O tipo passou-se, finalmente, pensei eu, mas não. Estava a falar com um marketeiro telefónico que insistia com o meu pai para que ele aceitasse ir até um magnifico e aprazível local algures nos arredores de Lisboa para receber um prémio.
Isto evidentemente, depois do meu pai já ter dito que recusava ir receber um prémio. Daí a berraria exigindo ao marketeiro que este chamasse a policia para o ir prender por ele não querer ir receber o prémio. Como este tipo de contactos já acontecia há imenso tempo e com enorme frequência, lembrei-me de uma solução. Ela existe.
Gostaria de explicar através deste blog campeão de audiências, como se pode bloquear legalmente as campanhas de publicidade (quase todas) não solicitadas e não autorizadas.
Agradecia aos milhares que leiam isto, façam o favor de o divulgar por conhecidos e conhecidos e amigos e que estes usem isto e tomem a atitude que vou explicar a seguir.
Existe um conceito/solução chamado ” Lista Robinson” ( lista de oposição).
Definição: Ficheiro de pessoas que pediram para ser excluídas de bases de dados para fins comerciais. (Para não receberem publicidade não autorizada )
Nota lateral 1: consultar esta pagina da empresa ACXIOM, que começa na letra A. Tem um glossário de definições de termos. Assustem-se.
Nota lateral 2: é possível pedir para ser inserido – um número de telefone e uma morada – na lista Robinson/lista de oposição.
Nota lateral 3: quem vigia os dados pessoais é uma entidade pública chamada – A comissão nacional de protecção de dados – CNPD – a entidade que vigia o cumprimento da lei.
Nota lateral 4: A entidade em questão (CNPD) é um pouco mole e lenta e acima de tudo não é pró-activa a defender ou a publicitar os meios ao dispor dos consumidores. Funciona MAL. Mas também funciona mal, porque não é “solicitada” sistematicamente a funcionar,porque a maior parte das pessoas não usa a CNPD.
Quando se quer não ser incomodado por publicidade não autorizada por telefone deve-se solicitar isso mesmo, pedindo para ser inserido na lista Robinson, a uma determinada entidade que se chama AMD (FEDMA) – chamada “Associação portuguesa de marketing directo”
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A AMD apresenta algumas características interessantes. Até 15 de Julho de 2007, não tinha página na Internet. Existia discrição absoluta e nenhuma visibilidade. Dai para a frente, ou por questões de actualização ou por mudança de política passou a existir pagina.
Registo, no entanto, com profunda estranheza, que uma associação de Marketing, que, supostamente, regula relacionamentos de empresas, consumidores e o marketing que é feito sobre estes não tenha estado sempre presente num meio tão “marketizável” como a Internet.
Em buscas no Goggle, a 15 de Julho 2007, encontrava-se a AMD na página da empresa de impressoras OKI na secção de marketing, e na página do Omnicom media group onde existe toda uma outra serie de contactos de marketing.
Actualmente a AMD já tem uma página própria AQUI.
No canto superior direito existe um “balão” que indica ao clicar nele como uma pessoa, empresa, se pode registar para pedir para que um número de telefone/ endereço não seja alvo de publicidade indesejada, bem como outras explicações.
A CNPD – entidade que regula a AMD, pode ser encontrada, também, fazendo a busca por http://www.cnpd.pt/. No dia 15 de Julho de 2007, a página principal da empresa, por razões de alteração do site ou azelhice apenas dava a entrada e os contactos telefónicos/email, não possibilitando ao carregar em nenhuma das entradas nada mais do que “Error 404” ou seja, serviço não encontrado.
Actualmente pode ser encontrada AQUI.
Método a seguir, para evitar perder tempo, e colocar um número de telefone na lista Robinson.
- Ou registar-se através da página da AMD.
- Ou contactar por telefone a AMD e solicitar quais as formalidades a cumprir.
- O email é: listadeoposicao@amd.pt
- Já agora, o email da CNPD, para esclarecimentos adicionais é: geral@cnpd.pt
Depois vou dizer o que sucede.
««« É dado um prazo de 4 meses – 120 dias, a partir de uma determinada data, em que o nome foi colocado na Lista Robinson/ oposição.
««« 4 meses durante os quais, segundo me foi explicado, já existem campanhas e publicidade “em linha e a correr” e durante esses 4 meses seremos – AINDA – contactados.
««« O prazo começa a correr após o contacto feito para a AMD ( ou por telefone ou por email) fazendo o pedido e obtendo – via carta de correio – uma confirmação de que o número de telefone “X” pertencente à morada “Y” em nome da pessoa “Z” está de facto colocado na “Lista Robinson” e que a pessoa não será mais contactada por marketing não solicitado via telefone.
Duas outras notas.
««« Também sucede o seguinte; caso quem adopte isto o pergunte à AMD. Também sucede, escrevia, que, após pedir para ser colocado na lista Robinson/lista de oposição, durante pelo menos, os dois meses a seguir a contar da data em que se fez o pedido, o numero de contactos telefónicos publicitários dispare.
São as empresas de publicidade AVISADAS que ” aquele ” contacto estará em breve excluido – estará em breve na lista negativa. Logo, as empresas aproveitam para usar o contacto daquela pessoa/número de telefone enquanto existe oportunidade (uma janela de oportunidade) para tal.
««« Também sucede que, pelo menos a Portugal Telecom, a Sonae( variante Optimus), a Edp e as viagens Novo Mundo contactem de forma não autorizada. Porquê?
Porque se “excluiram” ( confirmo por expêriencia própria) de estarem presentes na AMD, para assim terem “mãos livres” para contactarem à vontade e chatearem quem não quer ser chateado.
Isto dá nota da arrogância comercial de pelo menos estas 4 empresas. Que eu conheça.
Notas finais:
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A AMD, em termos gerais, até faz os possíveis para passar despercebida. Podemos ser levados a pensar que tal acontece precisamente para que as pessoas não saibam que existe a lista Robinson; ou pelo menos que tenham pouca informação acerca do assunto.
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É uma forma indirecta de a AMD defender os seus associados; empresas de publicidade e empresas que vendem produtos, fazendo publicidade aos mesmos.
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A CNPD não divulga explicitamente que existe uma Lista Robinson/de oposição. Coloca-se confortavelmente na posição de regulador.
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Como cidadão, não concordo com esta posição, uma vez que o cidadão individual está bastante mais desprotegido contra uma campanha publicitária, do que a empresa ou grupo de empresas que a lança.
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Como tal a entidade CNPD deveria ser bastante mais pró-activa do que é relativamente a este assunto. Todos nós pagamos ao Estado impostos que pagam a existência da CNPD.
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As associações de consumidores (Deco à cabeça) não informam, como regra geral, as pessoas da existência da lista de oposição.
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A 1ª imagem que está lá em cima é tirada da ligação da Oki – a 15 de Julho de 2007. O email que lá está traçado a vermelho é um endereço de email que está ( estava na altura) errado. Como não existia página de Internet, e no site da CNPD, não existia contacto à data em que o fiz para por o número de telefone do meu pai na lista Robinson, acabei por ter que enviar email, primeiro para a CNPD, e telefonar depois para a AMD, para conseguir obter as informações que possibilitaram incluir um nome de telefone na lista Robinson e, consequentemente, ter a possibilidade de escrever este post em 15 de Julho de 2007, num outro blog que eu fazia.
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Para nos rirmos existe também um instituto da “auto disciplina da publicidade” (que nunca contactei). Mas a expressão “auto disciplina” da publicidade é bastante cómica.
Alguém nota alguma auto disciplina na Publicidade?